Artigo 1068.º
EM VIGORPrazo para a acção de avarias grossas
A acção de avarias grossas só pode ser intentada dentro de um ano, a contar da descarga, ou, no caso de alijamento total da carga, da chegada do navio ao porto de destino.
CAPÍTULO X
Da reforma de documentos, autos e livros
SECÇÃO I
Reforma de documentos