Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1068.º

EM VIGOR
Prazo para a acção de avarias grossas A acção de avarias grossas só pode ser intentada dentro de um ano, a contar da descarga, ou, no caso de alijamento total da carga, da chegada do navio ao porto de destino. CAPÍTULO X Da reforma de documentos, autos e livros SECÇÃO I Reforma de documentos