Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1016.º

EM VIGOR
Apresentação das contas pelo réu 1 - As contas que o réu deva prestar são apresentadas em forma de conta-corrente e nelas se especificará a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo. A inobservância desta disposição, quando não corrigida no prazo que for marcado oficiosamente ou mediante reclamação do autor, pode determinar a rejeição das contas, seguindo-se o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior. 2 - As contas são apresentadas em duplicado e instruídas com os documentos justificativos. 3 - A inscrição nas contas das verbas de receita faz prova contra o réu. 4 - Se as contas apresentarem saldo a favor do autor, pode este requerer que o réu seja notificado para, dentro de 10 dias, pagar a importância do saldo, sob pena de, por apenso, se proceder a penhora e se seguirem os termos posteriores da execução por quantia certa; este requerimento não obsta a que o autor deduza contra as contas a oposição que entender.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRC3062/0203-12-2002GARCIA CALEJO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    I - Numa acção de prestação de contas da administração dos bens de uma herança, o autor pode impugnar as despesas apresentadas pelo réu, ou, tão só, exigir que o réu justifique as despesas indicadas. II - O ónus da prova em relação às despesas cabe ao réu, como apresentante das contas. III - Tendo o autor impugnado as verbas relativas às despesas apresentadas, os quesitos em causa deveriam ter s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.