Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1110.º

EM VIGOR
Justificação da ausência no caso de morte presumida O processo de justificação da ausência regulado nos artigos 1103.º a 1107.º é também aplicável ao caso de os interessados pretenderem obter a declaração da morte presumida do ausente e a sucessão nos bens ou a entrega deles, sem prévia instituição da curadoria definitiva.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL963/09.0TMLSB.L1-628-03-2013ANA LUCINDA CABRAL

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CRÉDITO ENTRE CÔNJUGES · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I - O pedido de atribuição da casa de morada de família configura um processo autónomo de jurisdição voluntária, sendo deduzido por apenso à acção de divórcio ou de separação judicial se esta estiver pendente. Trata-se de uma competência por conexão. Acontece que no caso a Autora formulou na petição da acção de Divórcio Sem Consentimento do Outro Cônjuge o seu pedido de atribuição da casa de famí

  • TRL4226/2008-816-05-2008CATARINA ARÊLO MANSO

    DIVÓRCIO LITIGIOSO · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA

    1 A atribuição da casa de morada de família constitui uma questão de natureza eminentemente familiar, integrada na esfera de competência especializada dos Tribunais de Família e de Menores, a decisão sobre a utilização da casa de morada de família não está dependente da natureza do direito que lhe está subjacente, sendo compatível com uma situação de arrendamento da casa a ambos os cônjuges ou a q

  • TRL3823/2005-609-06-2005MANUEL GONÇALVES

    CASA DA MORADA DE FAMÍLIA

    1 - O art. 1793 CC, nada diz quanto ao meio processual para se obter a atribuição da casa de morada de família, limitando-se a regular os efeitos do divórcio. 2- A atribuição da casa de morada de família deverá ser exercida em processo específico de jurisdição voluntária. 3- Estando pendente acção de divórcio ou separação judicial litigiosa, a acções correrá por apenso – 1413 CPC.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.