Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 198.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 195.º, é nula a citação quando não hajam sido, na sua realização, observadas as formalidades prescritas na lei. 2 - ... 3 - ... 4 - Sendo a citação edital, a respectiva nulidade pode ser arguida aquando da primeira intervenção do citado no processo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ05B411102-03-2006SALVADOR DA COSTA

    ACTO DA SECRETARIA · ERRO · OMISSÃO · NULIDADE PROCESSUAL

    1. Entre o normativo do nº 1 do artigo 201º e o do nº 6 do artigo 161º, do Código de Processo Civil, decorre uma relação de generalidade/especialidade, pelo o último é insusceptível de afectar o regime da nulidade geral de actos processuais, designadamente o ónus de a parte por elas afectado as arguir tempestivamente. 2. Quando o erro ou a omissão constituir nulidade geral de actos processuais, o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.