Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · COMPARÊNCIA DOS PERITOS EM AUDIÊNCIA
I - O disposto no artigo 486 do atual Código de Processo Civil é aplicável ao processo de expropriação. II - Aliás, essa aplicação, que sempre seria de considerar, decorre do disposto no artigo 61, n.º 3 do Código das Expropriações, que expressamente prevê a aplicação do disposto no (anterior) artigo 588 do Código de Processo Civil, o qual corresponde, exatamente, ao atual artigo 486. III - Por
CITAÇÃO · REGULAMENTO (EU) 2020/1784 · PRAZO DA CONTESTAÇÃO · PLURALIDADE DE RÉUS
.1-. Se o Réu não tiver intervenção processual nos autos (“além de não deduzir qualquer oposição, não constituir mandatário nem intervier de qualquer forma no processo”) deve-se verificar se a citação cumpriu as formalidades legais e caso se encontrem irregularidades o ato deve repetido, norma que tem no artigo 22º do Regulamento (EU) 2020/1784, solução de conteúdo equivalente. .2-.À citação de
EMBARGOS DE EXECUTADO
I - É de dez dias o prazo para a dedução de embargos de executado; II - A norma do nº 3 do art. 816º do Cód. Proc. Civil, introduzida pelo Dl nº 329-A/95 de 12 de Dezembro, agora o nº 4 do art. 813º, tem natureza interpretativa, aplicando-se aos actos processuais anteriores à vigência daquele diploma, desde que não cobertos pelo caso julgado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.