Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
a) As nulidades da sentença respeitam ao conteúdo que a lei prescreve para essa peça processual, em íntima conexão com o art. 608º do CPC, e não podem confundir-se com as nulidades decorrentes da prática de um ato indevido ou omissão de um ato processualmente relevante, estas subsumíveis ao regime do art. 195º do CPC. b) O convite ao aperfeiçoamento deixou de constituir um simples poder, para se
INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PETIÇÃO · CADUCIDADE DA ACÇÃO
1.) Sendo a petição sido indeferida liminarmente, com fundamento em excepção dilatória insuprível (incompetência absoluta do tribunal), o Autor pode socorrer-se do disposto no art. 476º, do CPCivil, podendo no prazo de 10 dias, apresentar outra petição inicial, de modo a considerar-se acção proposta na data em que a primeira petição foi apresentada em juízo. 2.) Apresentada tempestivamente a nova
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · OPOSIÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Nos procedimentos cautelares, o articulado da oposição constitui uma forma de contestação ao pedido inicial e à decisão, destinada a assegurar, supervenientemente, o contraditório. II - Esse articulado de oposição não pode ser objecto de indeferimento liminar.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.