Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 8.º

EM VIGOR
Sanação da falta de personalidade judiciária A falta de personalidade judiciária das sucursais, agências, filiais ou delegações pode ser sanada mediante a intervenção da administração principal e a ratificação ou repetição do processado.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6609/22.4T8PRT-E.P117-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE PESSOA COMO TESTEMUNHA

    I - Somente em caso de alegação da essencialidade do requerido meio de prova, para a demonstração deste ou daquele facto, e que no caso concreto o Julgador possa antever tal essencialidade, é que se pode lançar mão do poder inquisitório e ordenar a produção deste ou daquele meio de prova. II - A consagração desta inquirição oficiosa de testemunha não afasta a auto-responsabilidade das partes quan

  • STJ07A184319-06-2007SEBASTIÃO PÓVOAS

    ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    1) O exercício, ou não, pela Relação dos poderes das alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 712º do CPC é incensurável pelo STJ sendo a respectiva decisão irrecorrível. 2) O STJ é essencialmente um Tribunal de revista, vocacionado para a uniformização de jurisprudência. 3) O uso da faculdade do nº 3 do artigo 729º do CPC é excepcional e dela só pode lançar-se mão se se concluir pela existência de

  • STJ07A152824-05-2007SEBASTIÃO PÓVOAS

    MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    1) O exercício, ou não, pela Relação dos poderes das alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 712º do CPC é incensurável pelo STJ sendo a respectiva decisão irrecorrível. 2) O STJ é essencialmente um Tribunal de revista, vocacionado para a uniformização de jurisprudência. 3) O uso da faculdade do nº 3 do artigo 729º do CPC é excepcional e dela só pode lançar-se mão se se concluir pela existência d

  • STJ06A183806-07-2006SEBASTIÃO PÓVOAS

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MATÉRIA DE FACTO

    1) A omissão de conhecimento, como causa de nulidade da decisão, implica o silenciar de qualquer das questões a que se refere o nº2 do artigo 660º do Código de Processo Civil. Se a questão é abordada mas existe uma divergência entre o afirmado e a verdade jurídica ou fáctica, erro de julgamento, que não "errore in procedendo". 2) A redacção do artigo 690ºA do CPC introduzida pelo Decreto-Lei n

  • STJ02B324807-11-2002OLIVEIRA BARROS
  • STA04475920-01-2000VITOR GOMES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAJUDICIAL · DOLO EVENTUAL · CASO JULGADO PENAL · DANO NÃO PATRIMONIAL

    I - A condenação definitiva proferida em processo penal do agente administrativo constitui presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como os que respeitam às formas do crime, em quaisquer acções para efectivação de responsabilidade extracontratual em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática

  • STJ99A88916-12-1999FRANCISCO LOURENÇO

    RECURSO · CONCLUSÕES · PRESTAÇÃO DE CONTAS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I - Não pode conhecer-se da matéria das conclusões que não tenha sido versada no contexto das alegações de recurso. II - A acção especial de prestação de contas não é a adequada à partilha de quotas sociais, entre ex-cônjuges, devendo tal partilha ser realizada no inventário subsequente à dissolução do casal. III - Do n. 1, do artigo 217, do Código das Sociedades Comerciais, retira-se a regra de

  • STA04457611-03-1999VITOR GOMES

    PERDA DE MANDATO · ALEGAÇÕES · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - A expressão "correndo simultaneamente para todos os requerentes ou para todos os requeridos" do art. 60/3/a) da LPTA, aplicável às acções de perda de mandato por força do art. 15/5 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, significa que os prazos correm simultaneamente para todos os litisconsortes ou coligados. Assim para alegações há prazos sucessivos de 10 dias, um para todos os requerentes e outro p

  • TRL007761403-02-1999SARMENTO BOTELHO

    CARTEIRA PROFISSIONAL · NULIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ENFERMEIRO

    I - Embora o A. possua certificado comprovativo de ter terminado o curso de enfermeiro na escola técnica de formação de quadros da Républica Democrática de S. Tomé e Príncipe, não preenche o condicionalismo exigido pelos n. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 358/84, que exige carteira profissional a ser emitida pela inspecção-geral do trabalho, conforme determina a alínea d) do artigo 13 do DL n. 219/93, de

  • TRL003963414-10-1998CARLOS HORTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · OBRIGAÇÃO FISCAL

    I - Com a recente reforma do C.P.C., introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações determinadas pelo DL nº 180/96, de 25 de Setembro, maxime, com a nova redacção do artº 280º daquele código, deverá considerar-se tacitamente revogado o artigo 37º do C.P.T. por aquela reforma do C.P.C.. II - Houve uma revogação do sistema que permite considerar revogado, para todos os efeito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.