Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJUSTO IMPEDIMENTO
i) Com o disposto no art.145º,permite-se a prática de actos sujeitos a prazos peremptórios, depois de estes terem terminado, fora dos casos de justo impedimento; ii) A lei, na prática, alonga os prazos, sem impor a apresentação a juízo de qualquer justificação; iii) Pode assim ser invocado como justo impedimento, um facto ocorrido num dos três dias úteis previ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.