Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 318.º

EM VIGOR
Fixação do valor por meio de arbitramento Se for necessário proceder a arbitramento, será este feito por um único perito nomeado pelo juiz, não havendo neste caso segundo arbitramento.