Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 646.º

EM VIGOR
Intervenção e competência do tribunal colectivo 1 - A discussão e julgamento da causa são feitos com intervenção do tribunal colectivo, salvo nos casos previstos no número seguinte. 2 - Não tem lugar a intervenção do colectivo: a) Nas acções não contestadas que tenham prosseguido em obediência ao disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 485.º, em que as partes não hajam requerido tal intervenção nos 10 dias subsequentes à notificação prevista no artigo 512.º; b) Nas acções em que todas as provas produzidas antes do início da audiência final hajam sido registadas ou reduzidas a escrito; c) Nas acções em que alguma das partes haja requerido, nos termos do artigo 522.-B, a gravação da audiência final. 3 - Se as questões de facto forem julgadas pelo juiz singular quando o devam ser pelo tribunal colectivo, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 110.º 4 - Têm-se por não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito e bem assim as dadas sobre factos que só possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo ou confissão das partes.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP891/21.1T8AVR.P121-10-2021JOÃO VENADE

    USUFRUTO · ENTREGA DO IMÓVEL · DIREITO DE RETENÇÃO · CRÉDITO DE TORNAS

    Não goza de direito de retenção a recorrente, obrigada a entregar o imóvel de que era usufrutuária, por crédito (pagamento de tornas) que não tem origem em despesas efetuadas por causa do imóvel ou por danos causados pelo mesmo.

  • TRP43397/18.0YIPRT.P110-12-2019JOÃO VENADE

    SENTENÇA · ENUMERAÇÃO FACTUAL · JUÍZOS CONCLUSIVOS · DECISÃO

    I - À face da redação atual do C. P. C., não é permitida a inclusão de juízos conclusivos na enumeração factual da sentença que incluam o sentido da decisão em termos jurídicos. II - Provando-se a aplicação pelo dono da obra de sanções ao empreiteiro da obra por atraso na conclusão da mesma e que esse atraso adveio de atraso na execução pelo subempreiteiro, cabe a este afastar a presunção de culp

  • TRP062672506-03-2007HENRIQUE ARAÚJO

    JULGAMENTO · NULIDADE · ACTA DE JULGAMENTO

    I - Constitui nulidade processual a realização da audiência de discussão e julgamento por juiz singular quando deveria ter sido realizada por tribunal colectivo, devendo a mesma ser alegada ou conhecida oficiosamente até ao encerramento da audiência (arts. 646.º n.º1 e 110.º n.º4 do CPC). II - A falsidade da acta de audiência deve ser arguida no prazo de dez dias a contar do conhecimento da mesma

  • TRP052461513-12-2005HENRIQUE ARAÚJO

    ANULAÇÃO · JULGAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- O julgamento pelo juiz singular das questões de facto, quando o deve ser pelo Tribunal Colectivo, leva à anulação do julgamento. II- Não estabelecendo a lei prazo para a anulação, pode ser decretado ou declarado até ao trânsito em julgado da sentença em regime semelhante ao da incompetência absoluta. III- Hoje, o regime é do artº 110 nº 4, por remissão do nº 3 do artº 646 do C. P. Civil (conh

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.