Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 651.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... 2 - ... 3 - Não se verificando o circunstancialismo previsto na parte final da alínea b) do n.º 1, a audiência deve iniciar-se com a produção das provas que puderem de imediato produzir-se, sendo interrompida antes de iniciados os debates, designando-se logo dia para continuar quando possa ser ouvida a pessoa que faltou ou depois de decorrido o tempo necessário para exame do documento. No primeiro caso, a interrupção não pode ir além de 30 dias; no segundo, não pode exceder 10. 4 - ... 5 - Nem a falta das partes, ou de uma delas, para a tentativa de conciliação, nem a falta de advogado com poderes especiais para transigir constitui motivo de adiamento da audiência.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL9219/2004-602-02-2006FERNANDA ISABEL PEREIRA

    CONTRATO DE CONCESSÃO · DENÚNCIA DE CONTRATO · CLIENTELA · DEFESA POR EXCEPÇÃO

    I - Na zona de difícil análise que se dá quando a contradição dos factos não é apenas a sua negação pura e simples mas também a sua negação indirecta ou motivada, salta-se para o domínio da excepção sempre que a versão da realidade apresentada pelo réu, não afectando o círculo dos factos constitutivos do direito do autor, envolve antes a alegação de factos impeditivos, modificativos ou extintivos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.