Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1134.º

EM VIGOR
Processo para a reclamação e verificação dos créditos 1 - Os credores da herança, que sejam conhecidos, são citados pessoalmente para reclamar os seus créditos, no prazo de 15 dias, procedendo-se ainda à citação edital dos credores desconhecidos. 2 - As reclamações formam um apenso, observando-se depois o disposto nos artigos 866.º a 868.º Podem também ser impugnadas pelo Ministério Público, que é notificado do despacho que as receber. 3 - Se, porém, o tribunal for incompetente, em razão da matéria, para conhecer de algum crédito, será este exigido, pelos meios próprios, no tribunal competente. 4 - Se algum credor tiver pendente acção declarativa contra a herança ou contra os herdeiros incertos da pessoa falecida, esta prosseguirá no tribunal competente, habilitando-se o Ministério Público para com ele prosseguirem os termos da causa, mas suspendendo-se a graduação global dos créditos no processo principal até haver decisão final. 5 - Se estiver pendente acção executiva, suspendem-se as diligências destinadas à realização do pagamento, relativamente aos bens que o Ministério Público haja relacionado, sendo a execução apensada ao processo de liquidação, se não houver outros executados e logo que se mostrem julgados os embargos eventualmente deduzidos, aos quais se aplicará o disposto no número anterior. 6 - O requerimento executivo vale, no caso da apensação prevista no número anterior, como reclamação do crédito exigido. 7 - É admitido a reclamar o seu crédito, mesmo depois de findo o prazo das reclamações, qualquer credor que não tenha sido notificado pessoalmente, uma vez que ainda esteja pendente a liquidação. Se esta já estiver finda, o credor só tem acção contra o Estado até à importância do remanescente que lhe tenha sido adjudicado. Artigos 1135.º a 1325.º [...] (Revogados pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.) CAPÍTULO XVI Do inventário SECÇÃO I Disposições gerais