Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1111.º

EM VIGOR
Notícia da existência do ausente Logo que haja fundada notícia da existência do ausente e do lugar onde reside, será notificado de que os seus bens estão em curadoria e de que assim continuarão enquanto ele não providenciar.