Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 262.º

EM VIGOR
Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas 1 - As notificações avulsas não admitem oposição alguma. Os direitos respectivos só podem fazer-se valer nas acções competentes. 2 - Do despacho de indeferimento da notificação cabe agravo, mas só até à Relação.