Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 475.º

EM VIGOR
Reclamação e recurso do não recebimento 1 - Do acto de recusa de recebimento cabe reclamação para o juiz. 2 - Do despacho que confirme o não recebimento cabe agravo, ainda que o valor da causa não ultrapasse a alçada dos tribunais de 1.ª instância.