Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1491.º

EM VIGOR
Execução da decisão judicial 1 - Ordenado definitivamente o averbamento, o interessado requererá que a sociedade seja notificada para, dentro de cinco dias, cumprir a decisão. 2 - Na falta de cumprimento, é lançado nos títulos o pertence judicial, que vale para todos os efeitos como averbamento.