Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 404.º

EM VIGOR
Processamento 1 - É aplicável ao processamento da providência referida no artigo anterior o disposto acerca dos alimentos provisórios, com as necessárias adaptações. 2 - Na falta de pagamento voluntário da reparação provisoriamente arbitrada, a decisão é imediatamente exequível, seguindo-se os termos da execução especial por alimentos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL007046205-02-1998CAMPOS OLIVEIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARBITRAMENTO

    I - O art. 495 do CC regula a "indemnização a terceiros em caso de morte e de lesão corporal", no domínio da responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos (art. 483 a 498). II - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, definido "ex novo", nos arts. 403 a 405 do CPC (versão de 1995-1996), para além daqueles fundamentos (morte e lesão corporal), veio estabelec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.