Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1100.º

EM VIGOR
[...] 1 - O pedido só pode ser impugnado com fundamento na falta de qualquer dos requisitos mencionados no artigo 1096.º ou por se verificar algum dos casos de revisão especificados nas alíneas a), c) e g) do artigo 771.º 2 - Se a sentença tiver sido proferida contra pessoa singular ou colectiva de nacionalidade portuguesa, a impugnação pode ainda fundar-se em que o resultado da acção lhe teria sido mais favorável se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito material português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as normas de conflitos da lei portuguesa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL872/09.3YRLSB-210-09-2009ANA PAULA BOULAROT

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TUTELA

    Para os efeitos da alínea f) do artigo 1096º do CPCivil, não viola os princípios da ordem pública internacional que vinculam o Estado Português a sentença de um tribunal da República da Guiné Bissau que, fora dos casos previstos na lei portuguesa, nomeou como tutor de um menor uma terceira pessoa. (sumário da relatora

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.