Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 9.º

EM VIGOR
Conceito e medida da capacidade judiciária 1 - A capacidade judiciária consiste na susceptibilidade de estar, por si, em juízo. 2 - A capacidade judiciária tem por base e por medida a capacidade do exercício de direitos.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01389/1425-03-2015MARIA DO CÉU NEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTO LÍCITO · ACTO ILÍCITO · DANO ESPECIAL E ANORMAL

    Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito, possa ser ancorado no que se dispõe no artº 9º do DL nº 48051 de 21/11/1967, impõe-se que a autora alegue e prove que os actos que materializaram a deliberação camarária de remoção da placa publicitária, têm respaldo legal, isto é, que os mesmos foram praticados a coberto de boas práticas e que, apesar disso, provoc

  • TCAN00118/09.4BEVIS29-03-2012Irene Isabel Gomes das Neves

    PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação deduzida na sequência da 2ª avaliação – art. 77º do CIMI, tem de ser admitir a realização do exame pericial requerida pelo impugnante, destinada a comprovar a factualidade consubstanciadora da sua tese, não se podendo recusar os meios de prova susceptíveis de demonstrar a correcção do acto impugnado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • TRP082800431-03-2009M. PINTO DOS SANTOS

    UNIÃO DE FACTO · IMÓVEL ADQUIRIDO · VALOR · PAGAMENTO

    I - Não pode, sem mais, considerar-se que a renda que seria devida como contrapartida de um contrato de locação do imóvel (fracção autónoma) seria igual à quota parte (metade) do valor das amortizações dos empréstimos e das despesas de condomínio que a ré devia suportar e que o autor vem pagando integralmente e considerar compensados os créditos de cada um deles. II - Devem as partes, que viveram

  • TRL006827322-01-2003SANTOS MONTEIRO

    DELINQUENTE POR TENDÊNCIA · PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    I - A punição por delinquência por tendência, grave ou menos grave, implica, como pressuposto material uma acentuada inclinação ou predisposição para o crime, ainda persistente no momento da condenação, revelada pela avaliação conjunta dos factos e da personalidade do agente, caracterizada pela "especialização" na prática de certo tipo de factos. II - Não há penas parcelares relativamente indeter

  • STA03597810-11-1999MARIO TORRES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PODERES DO RELATOR · ACORDO DAS PARTES

    I - Apesar de, na reforma do processo civil de 1995/1996, ter sido eliminada a parte final do n. 1 do art. 279 do CPC, que determinava que nos tribunais superiores a suspensão da instância "por determinação do tribunal" fosse ordenada por acórdão, e ter sido consagrado, na alínea c) do novo n. 1 do art. 700, que compete sempre ao relator declarar a suspensão da instância, no âmbito do contencioso

  • STA04397020-04-1999RUI PINHEIRO

    ASILO · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · ALEGAÇÕES · RECURSO CONTENCIOSO

    I - Com a entrada em vigor da al. e) do n. 1 do artigo 6 do DL 329-A/95, de 12 de Novembro, o prazo para alegações, em recurso contencioso, passou a ser de 30 dias. II - O regime excepcional do artigo 10 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, não traduz um poder vinculado para a Administração, razão por que, ainda que verificados os pressupostos da norma, a entidade recorrida não está obrigada a aplica

  • STA04457611-03-1999VITOR GOMES

    PERDA DE MANDATO · ALEGAÇÕES · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - A expressão "correndo simultaneamente para todos os requerentes ou para todos os requeridos" do art. 60/3/a) da LPTA, aplicável às acções de perda de mandato por força do art. 15/5 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, significa que os prazos correm simultaneamente para todos os litisconsortes ou coligados. Assim para alegações há prazos sucessivos de 10 dias, um para todos os requerentes e outro p

  • STJ96A90111-03-1997FERNANDO FABIÃO

    EXAME SANGUÍNEO · INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL · INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · CONSTITUCIONALIDADE

    I - É legítimo ordenar a comparência forçada da mãe do menor, acompanhada deste, no Instituto de Medicina Legal, para a submissão a exames de sangue. II - A restrição à liberdade decorrente dessa comparência forçada bem como a constrição da integridade física que a extracção forçada de sangue constitui, se tal exame é ao sangue é necessário à descoberta da verdade da filiação, e se respeita, na s

  • STA40251A19-09-1996MARIO TORRES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O recurso por oposição de julgados é um recurso ordinário (arts. 676, n. 2 do CPC e 102 da LPTA), designadamente para efeitos do n. 2 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15.11. II - É inadmissível recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, se simultaneamente foi interposto e admitido recurso para o Pleno da Secção fundado em oposiç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.