Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMATÉRIA DE FACTO. · MATÉRIA DE DIREITO. · PETIÇÃO. · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO.
I - Ao fixar a base instrutória, o juiz procede à selecção da matéria de facto relevante para a decisão da causa, que deva considerar-se controvertida (art. 511º, n° I do CPCivil). Essa selecção só pode incidir sobre factos materiais que sejam revelações de uma determinada conclusão jurídica, dela devendo ser afastados juizos de valor, induções, conclusões ou raciocínios. II - A norma do art. 508
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FORMALIDADE · PLENO DA SECÇÃO · JULGAMENTO IMPLÍCITO
I - Apesar da sua revogação, no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17, n. 1, do DL n. 329-A/95, de 12.12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - No recurso por oposição de julgados, as asserções antagónicas têm de se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.