Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 761.º

EM VIGOR
Termos quando o agravo não subir imediatamente 1 - Se o agravo não subir imediatamente, os termos do recurso posteriores à notificação do despacho que o admita ficam suspensos e as alegações serão apresentadas juntamente com as do recurso que faz subir o agravo nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 748.º, formando os dois recursos um único processo. 2 - O agravo fica sem efeito se, por qualquer motivo, não tiver seguimento o recurso com o qual devia subir. DIVISÃO III Julgamento do recurso