Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 35.º

EM VIGOR
Como se confere o mandato judicial O mandato judicial pode ser conferido: a) Por instrumento público ou por documento particular, nos termos do Código do Notariado e da legislação especial em vigor; b) Por declaração verbal da parte no auto de qualquer diligência que se pratique no processo.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0325/0725-10-2007CÂNDIDO DE PINHO

    PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO · CONTAGEM DE PRAZO

    I - Em contencioso administrativo, a petição de recurso só pode ser enviada em termos relevantes por via postal à secretaria do tribunal na hipótese contemplada no nº5, do art. 35º da LPTA, desde que o signatário da petição não possua escritório na comarca da sede do tribunal (valendo então como data da apresentação do articulado a do respectivo registo postal), caso contrário, valerá, para efeito

  • STA0447/0627-06-2007COSTA REIS

    PETIÇÃO DE RECURSO CONTENCIOSO. · REMESSA POSTAL. · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.

    I - No contencioso administrativo, a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n.º 5 do art.º 35.º da LPTA, isto é, do signatário da referida petição não possuir escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Esta norma mantém-se plenamente em vigor, pese embora a em

  • STA01308/0309-11-2004JOÃO BELCHIOR

    PETIÇÃO DE RECURSO. · PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. · REMESSA POSTAL

    I – Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, e relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no nº5 do artº35º da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II – Aquele n.º 5 do art.º 35.º da LPTA mantém-se plenamente em vigor pe

  • STA01428/0208-07-2003ROSENDO JOSÉ

    RECURSO CONTENCIOSO. · PETIÇÃO. · REMESSA POSTAL. · ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO.

    O n.º 5 do artigo 35.º da LPTA foi objecto da denominada revogação "de sistema" por incompatibilidade com o regime introduzido pelo artigo 150.º do CPC na redacção do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro e igual incompatibilidade com os princípios constitucionalmente consagrados do acesso ao direito e da tutela judicial efectiva, e respectivas consequências processuais, de molde a impor que se conclua

  • TRP013122004-10-2001JOÃO BERNARDO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · CONFLITO DE INTERESSES · PENSÃO POR INCAPACIDADE · ACIDENTE DE TRABALHO

    I - No conflito entre o interesse do menor na obtenção de alimentos, por parte do pai, e entre o interesse deste na manutenção de um mínimo de dignidade, deve prevalecer o do pai, considerando-se impenhorável a pensão por acidente de trabalho, inferior ao salário mínimo nacional, único rendimento deste. II - Tal conflito soluciona-se com o recurso à Lei n.75/98, de 19 de Novembro, e ao Decreto-Le

  • STJ99S32327-09-2000JOSÉ MESQUITA

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONTRATO DE TRABALHO

    I - A Relação pode alterar, nos termos do artigo 712º do CPC, a matéria de facto, podendo o Supremo censurar aquele uso feito pela Relação. II - O tribunal pode ter em conta, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais. III - Se a entidade patronal apelida o trabalhador de "ladrão", tal pode constituir justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.