Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1114.º

EM VIGOR
Cessação da curadoria noutros casos Junta ao processo certidão comprovativa do falecimento do ausente, ou declarada a sua morte presumida, qualquer interessado pode pedir que a curadoria seja dada como finda e por extinta a caução que os curadores definitivos hajam prestado. Artigos 1115.º a 1117.º [...] (Revogados.) CAPÍTULO XIV Da execução especial por alimentos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL22487/06.8YYLSB.L1-207-03-2024ARLINDO CRUA

    PARTILHA · BENS COMUNS · PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO

    I – Conforme prescreve a regra geral inscrita no nº. 1, do artº. 1696º, do Cód. Civil, pelas dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns ; II - penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens pertencentes ao casal, deve operar a citação do cônjuge do executado para re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.