Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 21.º

EM VIGOR
Representação das outras pessoas colectivas e das sociedades 1 - As demais pessoas colectivas e as sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2 - Sendo demandada pessoa colectiva ou sociedade que não tenha quem a represente, ou ocorrendo conflito de interesses entre a ré e o seu representante, designará o juiz da causa representante especial, salvo se a lei estabelecer outra forma de assegurar a respectiva representação em juízo. 3 - As funções do representante a que se refere o número anterior cessam logo que a representação seja assumida por quem deva, nos termos da lei, assegurá-la.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL95/1994.L1-419-09-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · ORDEM PÚBLICA

    A circunstância do regime jurídico dos acidentes de trabalho aplicável ao sinistrado derivar do contrato de trabalho que celebrou com o empregador, bem como do contrato de seguro que este firmou com a companhia de seguros, não reclama a intervenção da «ordem pública» prevista no artigo 22.º do Código Civil, o mesmo acontecendo relativamente à divergência entre o conceito de «acidente de trabalho»

  • TRP062672506-03-2007HENRIQUE ARAÚJO

    JULGAMENTO · NULIDADE · ACTA DE JULGAMENTO

    I - Constitui nulidade processual a realização da audiência de discussão e julgamento por juiz singular quando deveria ter sido realizada por tribunal colectivo, devendo a mesma ser alegada ou conhecida oficiosamente até ao encerramento da audiência (arts. 646.º n.º1 e 110.º n.º4 do CPC). II - A falsidade da acta de audiência deve ser arguida no prazo de dez dias a contar do conhecimento da mesma

  • TRP052461513-12-2005HENRIQUE ARAÚJO

    ANULAÇÃO · JULGAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- O julgamento pelo juiz singular das questões de facto, quando o deve ser pelo Tribunal Colectivo, leva à anulação do julgamento. II- Não estabelecendo a lei prazo para a anulação, pode ser decretado ou declarado até ao trânsito em julgado da sentença em regime semelhante ao da incompetência absoluta. III- Hoje, o regime é do artº 110 nº 4, por remissão do nº 3 do artº 646 do C. P. Civil (conh

  • TRL006827322-01-2003SANTOS MONTEIRO

    DELINQUENTE POR TENDÊNCIA · PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    I - A punição por delinquência por tendência, grave ou menos grave, implica, como pressuposto material uma acentuada inclinação ou predisposição para o crime, ainda persistente no momento da condenação, revelada pela avaliação conjunta dos factos e da personalidade do agente, caracterizada pela "especialização" na prática de certo tipo de factos. II - Não há penas parcelares relativamente indeter

  • STA04635030-06-2000MÁRIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. · LEGITIMIDADE PASSIVA. · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.

    I - Apesar de a tramitação dos recursos por oposição de julgados, no contencioso administrativo, continuar a ser regulado, com as necessárias adaptações, pelas normas dos artigos 765º a 767º do Código de Processo Civil, mesmo que se trate de recursos interpostos em processos urgentes, se o recorrente, em recurso desse tipo interposto em processo de intimação para consulta de documentos ou passagem

  • STJ98A32806-05-1998FERNANDO FABIÃO

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    Provado que os embargantes em embargos de executado efectuaram pagamentos à embargante através de débitos em conta de depósito à ordem em nome do embargante marido, modo de pagamento previamente convencionado, não sofre dúvida que os embargantes reconheceram o direito de crédito da embargada e a sua dívida para com esta.

  • STA02065104-03-1998JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO

    I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação. II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer. III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida

  • STA02132718-06-1997ALMEIDA LOPES

    EXECUÇÃO FISCAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · GERENTE · CÔNJUGE

    I - O cônjuge do gerente da sociedade executada, contra quem reverteu a execução fiscal, é terceiro nessa execução, pois não interveio no acto jurídico de que emana a diligência da penhora (não foi ele o gerente); II - A responsabilidade fiscal subsidiária do gerente, derivada do art. 16 do CPCI, é responsabilidade extracontratual ou delitual (art. 1692 al. b), do Código Civil) que recai unicamen

  • TRL000380430-04-1997CESAR TELES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PRECEITOS FISCAIS · REVOGAÇÃO · LEI DE PROCESSO

    I - Com a publicação do Dl n. 329-A/95, de 12 de Dezembro - imediatamente aplicável às causas pendentes - foi objectivo premente do novo Código de Processo Civil eliminar todos os obstáculos injustificados à obtenção de uma decisão de mérito, que opere a justa e definitiva composição dos litígios, revogando os preceitos que condicionavam o normal prosseguimento da instância e a obtenção de uma dec

  • TRL000586416-04-1997DINIZ ROLDÃO

    DESPACHO SANEADOR · SENTENÇA · NULIDADE · ARGUIÇÃO

    I - Nos processos do foro laboral, a arguição de nulidades da sentença (ou do saneador-sentença) tem de ser feita no requerimento de interposição do recurso, por forma a permitir ao Juiz da 1. instância supri-la, antes da subida do mesmo - e não, mais tarde, nas respectivas alegações - por força do n. 1 do artigo 72 do Código de Processo do Trabalho. Tendo os Autores arguido tal nulidade apenas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.