Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 66.º

EM VIGOR
Competência dos tribunais judiciais São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4840/08.4TBCSC.L1-826-05-2011CARLA MENDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL

    O despacho que conhecer de determinada questão relativa à competência em razão da matéria do tribunal, não sendo objecto de recurso, constitui caso julgado formal em relação à questão concreta da competência que nele tenha sido decidida. (Sumário da Relatora)

  • TRL007024610-02-2000ARLINDO ROCHA

    ALTERAÇÃO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Tendo a acção sido proposta no âmbito do C.P.Civil de 1961, não pode o Autor após a apresentação de todos os articulados alterar o pedido e a causa de pedir nos termos do artigo 273º, nº 6 do C.P.Civil de 1995, face ao disposto no artigo 16º do DL 329-A/95. II. A competência do contencioso administrativo afere-se pela distinção entre actos de gestão privada e actos de gestão pública e só os da

  • TC244/9701-07-1998Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.