Artigo 652.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Nos debates, os advogados procurarão fixar os factos que devem considerar-se provados e aqueles que o não foram; o advogado pode ser interrompido por qualquer dos juízes ou pelo advogado da parte contrária, mas neste caso só com o seu consentimento e o do presidente, devendo a interrupção ter sempre por fim o esclarecimento ou rectificação de qualquer afirmação.
6 - ...
7 - O presidente pode, nos casos em que tal se justifique, alterar a ordem de produção de prova referida no n.º 3.