Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 619.º

EM VIGOR
Rol de testemunhase - Desistência de inquirição 1 - As testemunhas serão designadas no rol pelos seus nomes, profissões e moradas e por outras circunstâncias necessárias para as identificar. 2 - A parte pode desistir a todo o tempo da inquirição de testemunhas que tenha oferecido, sem prejuízo da possibilidade de inquirição oficiosa, nos termos do artigo 645.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ13119/19.5T8LSB.L1.S102-06-2026FERNANDO BAPTISTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO

    A decisão prolatada em incidente de habilitação de herdeiros que julgou extinta a instância, por deserção (mera decisão proferida num incidente da acção), não tem força de caso julgado fora do processo onde foi proferida – o mesmo é dizer que apenas nesse processo tem força de caso julgado, ut artº 91º, nº2 do CPC.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.