Artigo 1112.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Se for negada a identidade do requerente, este justifica-la-á no prazo de 30 dias; os notificados podem contestar no prazo de 15 dias e, produzidas as provas oferecidas com esses articulados e realizadas quaisquer outras diligências que sejam julgadas necessárias, será proferida decisão.