Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 692.º

EM VIGOR
[...] 1 - A interposição do recurso de apelação suspende a exequibilidade da decisão recorrida, salvo nos casos previstos no número seguinte. 2 - A parte vencedora pode requerer que à apelação seja atribuído efeito meramente devolutivo: a) Quando a sentença se funde em escrito assinado pelo réu; b) Quando a sentença ordene demolições, reparações ou outras providências urgentes; c) Quando arbitre alimentos, fixe a contribuição do cônjuge para as despesas domésticas ou condene em indemnização cuja satisfação seja essencial para garantir o sustento ou habitação do lesado; d) Quando a suspensão da execução seja susceptível de causar à parte vencedora prejuízo considerável. A parte vencida pode, neste caso, evitar a execução, desde que declare, quando ouvida, que está pronta a prestar caução.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1442/04.8TJLSB.L1-207-04-2011HENRIQUE ANTUNES

    RECURSO · ADMISSÃO DO RECURSO · APELAÇÃO DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO · CADUCIDADE DO RECURSO

    O recurso de apelação da decisão não final de mérito, que tenha ficado retido, não se extingue por caducidade no caso de não ter sido interposto recurso da decisão final ou de este recurso ter sido julgado, por qualquer causa, extinto.

  • TRP972088928-10-1997FERREIRA DE SEABRA

    RECURSO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO · ALEGAÇÕES ESCRITAS · FIXAÇÃO DE PRAZO

    I - No despacho de recebimento de um recurso o juiz não tem que fixar prazo para alegações; a lei fixou-o em termos precisos e manda contá-lo a partir da notificação do despacho que recebeu o recurso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.