Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 238.º

EM VIGOR
Data e valor da citação por via postal A citação por via postal considera-se feita no dia em que se mostrar assinado o aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS832/24.4BELRA23-01-2025LUÍSA SOARES

    EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · DECLARAÇÃO EM FALHAS · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I- – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da sentença, prevista no art. 615°, nº 1, alínea d) do CPC e art. 125º do CPPT, e ocorre quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II- A declaração em falhas é um ato administrativo em matéria fiscal, proferido pelo órgão de execução fiscal, perante o auto de diligência, verificados que estejam os pressupostos do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.