Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
1. A causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e exige a alegação de factos de onde resulte: a titularidade por Autor e Réu de prédios distintos, no âmbito do que deverá ser feita a identificação concreta de cada um dos prédios de autor e réu; a confinância desses prédios, a qual terá factualmente de ser concretizada relativamente aos prédios em confronto, identificando concretamente a co
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
Muito embora sejam distintas as ações de demarcação e de reivindicação poderão cada uma delas em determinadas situações ser utilizadas integradamente na resolução dum mesmo litígio, onde para o pedido de restituição ser procedente seja necessário circunscrever determinada propriedade aos seus justos e claros limites. (Sumário elaborado pela Relatora)
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e constituída pelas circunstâncias da existência de prédios confinantes, pertencente a distintos proprietários e de estremas incertas ou discutidas; e a qualidade de proprietário de um prédio, invocada pelo autor, é apenas condição da sua legitimidade para a acção (não i
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · RECONVENÇÃO
I - A reforma do CPC de 1961 de 1995/96 eliminou o processo especial de demarcação. II - O antigo processo especial adjetivava os vários «passos» do direito substantivo, os vários critérios de demarcação estabelecidos no artigo 1354.º do Código Civil. III - Porém, com ou sem processo especial, o direito substantivo não mudou. IV - A todo o direito deve corresponder a ação adequada a fazê-lo rec
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO
1. Na execução para prestação de facto, em que o título executivo é uma sentença, o Executado pode deduzir oposição à execução, mediante embargos e pode invocar como fundamentos, para além daqueles previstos no artigo 729º do Código de Processo Civil, o cumprimento posterior da obrigação, provado por qualquer meio, conforme decorre do disposto no n.º 2 do artigo 868.º do mesmo diploma. 2. Na acçã
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUBSTANCIALMENTE INCOMPATÍVEIS · INEPTIDÃO
1- A forma de processo adequada tem de ser determinada em função do pedido ou pedidos deduzidos pelo Autor em sede de petição inicial e a(s) causa(s) de pedir que invoca para sustentar esse(s) pedido(s). 2- Com a revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12/12, foi eliminado o processo especial de arbitramento, passando a ação de demarcação, tal como a ação de reivindicação, a seguir a
COMPROPRIEDADE · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE
I - A indivisibilidade da coisa a dividir pode ser natural, legal ou convencional (negocial). II - Nada havendo que não seja divisível materialmente, para efeitos da indivisibilidade dita natural da coisa a dividir, é o conceito jurídico definido no art.209º C.Civ. que releva. III - Não consentida pela lei dos loteamentos (arts.1º, nº1º, 3º, al.a), 9º, nº1º, 28º, nº1º, 29º, 52º, 53º, nº1º, e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.