Jurisprudência
43 acórdãos aplicam este artigoCULPA IN CONTRAHENDO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Para que se verifique um caso subsumível na precisão legal do art.º 227º do CCivil, é necessária a verificação cumulativa dos pressupostos da responsabilidade civil, a saber, o facto voluntário, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DO RECORRENTE · CONTRATO DE MÚTUO
(art.º 663º n.º 7 do Código de Processo Civil) I. A lei adjetiva impõe ao recorrente que impugna a decisão de facto que individualize os factos que estão mal julgados, que especifique os meios de prova concretos que impõem a modificação da decisão, que indique o sentido da decisão a proferir, e, inclusivamente, tratando-se de depoimentos de testemunhas gravados, que concretize as passagens do dep
PARTILHA · DIREITO DE USO · EFEITO ÚTIL NORMAL · LEGITIMIDADE PASSIVA
[Da responsabilidade do relator (art.º 663.º, n.º 7 do CPC)] 1. A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual afere-se pelo disposto no art.º 30.º do CPC e envolvendo a relação jurídica vários titulares, releva o que dispõe o art.º 33.º do CPC, em sede de litisconsórcio necessário, que se verifica (i) quando a lei ou o negócio o impuserem ou (ii) quando pela própria natureza da relaçã
CATEGORIA PROFISSIONAL · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · VALOR
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Pa
ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · CONFLITO DE INTERESSES · CONSELHO DE FAMÍLIA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos termos do artigo 143.º, n.º 1, do Código Civil, o escolhido pelo acompanhado, desde que este se revele detentor de uma vontade livre e esclarecida. II – Não se encontrando o maior acompanhado detentor de uma vontade livre e esclarecida, devem aplicar-se as regras do n.º 2 do art. 143.º do Código Civil. III – Não salvagua
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · DANOS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano não patrimonial, no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil, determinando-se ainda, no seu n.º 4, que na fixação do valor a atribuir deverá recorrer-se à equidade, sem deixar de ponderar as circunstâncias referidas no artigo 494.º do mesmo Diploma Legal, ou seja, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica dest
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · SUSPENSÃO DE PRAZO
I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por ter sido autorizado pelo administrador da Ré que geria o dia-a-dia da empresa, é irrelevante para o apuramento da responsabilidade desse diretor, saber se tal autorização era formal ou materialmente ilícita, a não ser que se tenha provado que esse diretor tinha perfeito conhecimento da ilegalidade dessa autorização. II – Praticando o
NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CATEGORIA PROFISSIONAL
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não se pronuncia sobre todas as questões que lhe tenham sido submetidas pelas partes, excluindo aquelas cuja decisão se mostre prejudicada pela solução já dada a outras. II – Não se deve, porém, confundir questões com considerações, argumentos ou razões, nem se deve confundir ausência de fundamentação com deficiente ou obscura fundament
ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se a decisão se mostra fundamentada, ainda que de forma deficiente, por não ter esclarecido as razões para apenas se basear em determinados meios de prova, nem esclarecido a razão pela qual afastou os outros meios de prova. II – Existe nulidade da sentença por falta
COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · DIRECTOR TÉCNICO
I – O diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos outros farmacêuticos, funções essas especificamente descritas no Regime Jurídico das Farmácias de Oficina. II – Mostra-se previsto no Regime Jurídico das Farmácias de Oficina e no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos a autonomia técnica e científica para o diretor técnico de farmácia e para os farmacêuticos, independentemente da
INFRACÇÃO DISCIPLINAR · AMNISTIA · VALORAÇÃO DA PROVA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma relação de conflito com uma das partes e se constatado que mentiu sobre determinados assuntos e a outra demonstrado não ter qualquer relação de inimizade, nem ter mentido, o tribunal deverá dar prevalência a este depoimento em detrimento daquele. II – Se o tribunal a quo já se tiver pronunciado afirmativamente sob
SERVIÇO DOMÉSTICO · CADUCIDADE DO CONTRATO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONFISSÃO
I – A matéria salarial, na qual se incluem os subsídios de férias e de natal, integra os direitos indisponíveis dos trabalhadores, mas apenas enquanto o trabalhador mantém o vínculo salarial. II – O tribunal da relação altera oficiosamente a matéria de facto caso constate que meios de prova com força plena existentes no processo foram desrespeitados, sendo que a confissão judicial escrita possui
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho dos trabalhadores é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. II – A figura da desconsideração da personalidade jurídica coletiva, apesar de não s
ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA · CASO JULGADO FORMAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não atendimento de um facto que se mostra alegado, pois tal não atendimento não se reporta à não apreciação de uma questão, conforme a mesma se mostra definida no n.º 2 do art. 608.º do Código de Processo Civil. II – O pedido reconvencional, ao não ser admitido, leva à absolvição do Réu desse pedido que, dada a sua especificidade, é o Au
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE
I – O dever de lealdade é um valor absoluto e inquestionável, insuscetível, por isso, de graduação, pelo que aquilo que releva não é o valor do prejuízo que adveio para a entidade empregadora do comportamento adotado pelo trabalhador, ou mesmo se adveio algum prejuízo, antes sim, a quebra irrecuperável da confiança que a entidade empregadora depositava naquele seu trabalhador provocada por tal com
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
I – Nos termos da cláusula 54.ª, nºs. 1 e 2, do CCT celebrado entre a AECOPS e outras e a FETESE e outros, o contrato de trabalho pode ser celebrado a termo desde que se destine à execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, a obras a cargo do empregador, incluindo os resp
CONTRATO DE TRABALHO · OCUPAÇÃO EFECTIVA · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora, não lhe sendo atribuído, durante cerca de cinco meses, qualquer posto de trabalho, é-lhe devido subsídio de alimentação durante esse período, visto que esteve na inteira disponibilidade da sua entidade empregadora, atuando segundo as suas instruções e orientações. II – A cláusula 45.ª do CCT celebrado entre a AES e a S
PILOTO DA BARRA · QUEDA AO MAR · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, quando a entidade empregadora possui um dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança, dever esse que incumpre, existindo um nexo de causalidade entre esse incu
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO DE APELAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO
I - Em termos gerais, pode afirmar-se que, na sua jurisprudência o STJ tem seguido, essencialmente, um critério de proporcionalidade e da razoabilidade, entendendo que os ónus enunciados no art. 640.º do CPC pretendem garantir uma adequada inteligibilidade do fim e do objeto do recurso. II - O recorrente deve indicar sempre os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.