Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 95.º

EM VIGOR
Execução fundada em sentença estrangeira A execução fundada em sentença estrangeira corre por apenso ao processo de revisão ou no respectivo traslado, que, para esse efeito, a requerimento do exequente, baixarão ao tribunal de 1.ª instância que for competente. CAPÍTULO IV Da extensão e modificações da competência

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP053260919-05-2005TELES DE MENEZES

    EXECUÇÃO · VENCIMENTO · PENHORA · CONTRATO DE TRABALHO

    A aplicabilidade da regra processual contida no art. 823.º/1-e) do CPC (actual art. 824.º/1-a), quer antes, quer depois da reforma da acção executiva), que considera impenhoráveis dois terços dos vencimentos ou salários auferidos pelo executado, às hipóteses previstas na alínea a) do n.º 2 do art. 95.º da LCT não sofre contestação.

  • STA04384518-10-2000FERREIRA NETO

    MAGISTRADO JUDICIAL. · PROCESSO DISCIPLINAR. · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. · RECURSO CONTENCIOSO.

    I - O requerente de nomeação prévia de patrono, que interpõe o recurso contencioso de anulação, através de advogado que entretanto constituiu e antes da decisão final daquele, deve, não obstante, beneficiar do disposto no art. 34°, nº 3, do Dec.-Lei nº 387-B/87, de 29.12. II - O vocábulo "disciplina" utilizado no art. 98°, nº 1, do ETAF abrange tanto a instauração do procedimento disciplinar como

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.