Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 805.º

EM VIGOR
Liquidação pelo exequente 1 - Se for ilíquida a quantia que o executado é obrigado a pagar, o exequente fixará o quantitativo no requerimento inicial da execução quando a liquidação dependa de simples cálculo aritmético. 2 - Quando a execução compreenda juros que continuem a vencer-se, a liquidação deles é feita a final pela secretaria, em face do título executivo e dos documentos que o exequente ofereça em conformidade com ele. 3 - Não estando determinado o dia a partir do qual hão-de ser contados os juros, é esse dia, a requerimento prévio do credor, fixado por despacho em harmonia com o título executivo, depois de ouvidas as partes.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP708/14.3T8OAZ-A.P106-02-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · PEDIDO · NECESSIDADE · ESTADO

    I - A sanção pecuniária compulsória prevista no art. 829ª, nº4 do CC pode ser liquidada de forma automática no decurso de uma execução sem necessidade de pedido autónoma. II - Apesar do argumento literal não ser decisivo tal conclusão decorre da natureza e finalidade desse instituto. III - Bem como do princípio da economia processual, já que a alternativa seria apenas a obrigação da execução pro

  • TRG26/13.4TBVCT-D.G130-01-2014FILIPE CAROÇO

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO

    1. Podendo as partes contratar que, em caso de cobrança coerciva do crédito, as despesas com o advogado da exequente ficam a cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale, em princípio, como título executivo também relativamente à obrigação de pagamento de honorários ali constituída. 2. Quando os hono

  • TRP085028826-05-2008ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · EXECUÇÃO

    É hoje inquestionável, face à redacção dada ao art. 933.º do CPC pelo DL n.º 38/2003 de 8 de Março, que a sanção pecuniária pode ser pedida no requerimento executivo, não tendo de constar da sentença condenatória que serve de título à execução.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.