Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281º, nº 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II – Quando o juiz decida jul
ACÇÃO EXECUTIVA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Com a extinção da figura da interrupção da instância, o requisito da negligência das partes em promover o impulso processual transitou para a deserção, cfr. art. 281º, do Código de Processo Civil. II – No processo executivo, pese embora, se considere a instância deserta “independentemente de qualquer decisão judicial”, cfr. nº 5, daquele art. 281º, não se prescinde igualmente da verificação d
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
1. A deserção da instância opera por força da lei não sendo necessário qualquer despacho judicial a declará-la. 2. A interrupção da instância, por implicar a emissão de um juízo sobre a negligência da parte a quem cabe o impulso processual, tem de ser declarada por despacho. 3. Embora necessário despacho a declarar interrompida a instância, esse despacho é meramente declarativo e não constitutiv
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · CONTAGEM DOS PRAZOS
Tendo-se o prazo de deserção da instância iniciado após 1 de Janeiro de 1997 - já na vigência da Reforma Processual de 1995/96 (conforme artigo 16 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro) -, é-lhe aplicável o disposto no n.2 do artigo 18 do referido Decreto-Lei, pelo que, em 23 de Outubro de 2002, quando se pretendeu impulsionar a execução, já a instância estava deserta, por terem decorrido mai
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
O encurtamento do prazo previsto no nº1 do artigo 291º do CPC, necessário para a deserção da instância, introduzido pela reforma do DL nº329-A/95 de 12/12, é de aplicar nas acções propostas antes de 01/01/97, mas em que o início desse prazo ocorra depois desta data, em obediência ao disposto no artigo 18º nº2 do mesmo DL nº329-A/95.
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · LAPSO. · ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL.
I - O prazo de sete dias previsto no n.º 3 do art.º 4.º do Dec. Lei n.º 28/92, segundo o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 6.º do Dec. Lei n.º 329-A/95, de 23 de Dezembro, passou a ser de 10 dias. II - A circunstância de se ter feito aplicação do referido prazo de sete dias, e não de dez, integra manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável, a que se refere a al. a) do n.º 2 do a
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INDEFERIMENTO LIMINAR. · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. · DESPACHO MINISTERIAL.
I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no nº 3 do art. 3º do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes. II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimen
PROCESSO DE TRABALHO · RECURSO DE AGRAVO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. No processo laboral, aos recursos de agravo interpostos de acórdãos da relação para o S.T.J., aplica-se o disposto nos nºs 1 dos artigos 75º e 76º do C.P.T. e não o preceituado no nº 1 do artº 743º do C.P.C. II. Encontrando-se o recurso de agravo regulado nos artigos 74, 75, 76, 77 e 78 do C.P.T. não faz qualquer sentido invocar o regime previsto no C.P.C. Sendo aqueles artigos normas processu
RECURSO · REGIME APLICÁVEL · DESERÇÃO DE RECURSO
I - O disposto no artigo 25 do Decreto-Lei n.329-A/95 é aplicável a todas as normas do Código de Processo Civil que directamente digam respeito ao regime dos recursos. II - A nova redacção do artigo 291 do Código de Processo Civil, aplica-se, no que diz respeito à deserção dos recursos, aos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1997, mas apenas aos recursos interpostos de decisões proferidas dep
EXECUÇÃO FISCAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · REJEIÇÃO LIMINAR · PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
I - A rejeição liminar da petição inicial dos embargos de terceiro, ou seja, o indeferimento imediato daquela, por ocorrer manifesta improcedência, deve ter lugar quando seja evidente que a pretensão do embargante não pode proceder, juízo este a formular com base numa correcta interpretação da petição, que não deixe quaisquer dúvidas quanto à inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão. II
REGISTO PREDIAL · TERCEIROS · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Terceiros, para efeitos de Registo Predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por um qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado posteriormente.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.