Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 251.º

EM VIGOR
Formalidades da citação edital por incerteza das pessoas A citação edital determinada pela incerteza das pessoas a citar é feita nos termos dos artigos 248.º a 250.º, com as seguintes modificações: 1.ª Afixar-se-á um só edital na porta do tribunal, salvo se os incertos forem citados como herdeiros ou representantes de pessoa falecida, porque neste caso também são afixados editais na porta da casa da última residência do falecido e na porta da sede da respectiva junta de freguesia, se forem conhecidas, e no País; 2.ª Os anúncios são publicados num dos jornais mais lidos da sede da comarca ou, não havendo aí jornal, num dos que aí sejam mais lidos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2272/22.0T8STS.P110-02-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · COMPARÊNCIA DOS PERITOS EM AUDIÊNCIA

    I - O disposto no artigo 486 do atual Código de Processo Civil é aplicável ao processo de expropriação. II - Aliás, essa aplicação, que sempre seria de considerar, decorre do disposto no artigo 61, n.º 3 do Código das Expropriações, que expressamente prevê a aplicação do disposto no (anterior) artigo 588 do Código de Processo Civil, o qual corresponde, exatamente, ao atual artigo 486. III - Por

  • STA02065104-03-1998JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO

    I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação. II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer. III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.