Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO DE CADUCIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O prazo de cinco anos para interposição do recurso de revisão previsto no art. 772.º, n.º 2, do anterior CPC, era um prazo peremptório - de caducidade – que não admitia qualquer excepção. II - Ainda que actual CPC (art. 697.º, n.º 2) tenha excepcionado agora do aludido prazo as situações em que o pedido de revisão respeita a direitos de personalidade – caso em que o recurso deixou de estar dep
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.