Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 624.º

EM VIGOR
Prerrogativas de inquirição 1 - Gozam da prerrogativa de ser inquiridos na sua residência ou na sede dos respectivos serviços: a) O Presidente da República; b) Os agentes diplomáticos de países estrangeiros que concedam idêntica regalia aos representantes de Portugal. 2 - Gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito, se preferirem, além das entidades previstas no número anterior: a) Os membros dos órgãos de soberania, com exclusão dos tribunais, e dos órgãos equivalentes das Regiões Autónomas e do território de Macau; b) Os juízes dos tribunais superiores; c) O provedor de Justiça; d) O Procurador-Geral da República e o vice-procurador-geral da República; e) Os membros do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público; f) Os oficiais generais das Forças Armadas; g) Os altos dignitários de confissões religiosas; h) O bastonário da Ordem dos Advogados e o presidente da Câmara dos Solicitadores. 3 - Ao indicar como testemunha uma das entidades designadas nos números anteriores, a parte deve especificar os factos sobre que pretende o depoimento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC833/202425-06-2025Dora Lucas Neto
  • STJ72/23.0T8FAR.E1.S128-05-2024ANA PAULA LEAL CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SENTENÇA CRIMINAL

    I. A sentença penal absolutória decorrente de prova positiva ( por resultar provado que não foram praticados os factos imputados no processo penal), não se impõe, nos termos do art. 624º do CPC, com eficácia erga omnes na ação cível para efetivação da (eventual) responsabilidade civil decorrente dos factos de que o réu havia sido acusado na ação penal, antes constituindo uma presunção ilidível de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.