Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO · CONTESTAÇÃO
I – As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta (cfr. os nºs. 2 e 3 do art. 668° do CPC) e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível – que não em reclamação perante o tribunal a quo. II – Pese embora o CPPT não preveja, para o processo de reclamação regulado nos artigos 276.º e seguintes, o art
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ACÓRDÃO FUNDAMENTO. · MESMA QUESTÃO DE DIREITO. · RECURSO FINDO.
I - Para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e um só acórdão fundamento. II - Não serve de fundamento para o recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo a oposição entre o acórdão recorrido e um acórdão da Secção do Contencioso Tributário ( artºs 22º/a) e 24º/b) do ETAF). III - Os recursos com fundamento em oposição de julga
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.