Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 265.º

EM VIGOR
Poder de direcção do processo e princípio do inquisitório 1 - Iniciada a instância, cumpre ao juiz, sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, providenciar pelo andamento regular e célere do processo, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da acção e recusando o que for impertinente ou meramente dilatório. 2 - O juiz providenciará, mesmo oficiosamente, pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, determinando a realização dos actos necessários à regularização da instância ou, quando estiver em causa a definição das partes, convidando-as a praticá-los. 3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP781/16.0T8LOU-C.P127-01-2022JUDITE PIRES

    EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · REQUISITOS · VALOR A GARANTIR

    I - A caução constitui garantia especial das obrigações tendo, genericamente, por finalidade facultar ao credor forma de satisfação do seu crédito. II - Destinando-se a caução a obter a suspensão da execução, o seu valor deve garantir o pagamento da quantia exequenda, dos juros de mora, das custas da execução e dos honorários e despesas do agente de execução. III - Constituem requisitos essenci

  • TRG3007/17.5T8BCL-A.G105-11-2020JOSÉ AMARAL

    ALTERAÇÃO DO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1) A alteração do regime fixado quanto à atribuição da casa de morada de família pedida nos termos dos artºs 1793º, do CC, e 990º, do CPC, constitui um incidente sujeito à disciplina adjectiva do processo especial de jurisdição voluntária. 2) Mesmo na jurisdição contenciosa e no processo comum, fruto da evolução da respectiva filosofia jurídica no sentido de potenciar as decisões de mérito em det

  • TRG2087/16.5T8CHV-A.G106-02-2020JORGE TEIXEIRA

    INEPTIDÃO PARCIAL DE PETIÇÃO INICIAL

    I- A ineptidão da petição inicial verifica-se sempre que esta contém deficiências que comprometem irremediavelmente a sua finalidade, situação que determina a nulidade de todo o processo (art.º 186.º 1 do CPC) e conduz à absolvição da instância [art.ºs 576.º 1 e2; 577.º al. b); e, 278.º 1 al. b), do CPC]. II- Através da figura da ineptidão da petição inicial pretende-se evitar que o tribunal se

  • TCAN03393/14.9BEPRT-S131-10-2019Helena Canelas

    APELAÇÃO AUTÓNOMA – SUBIDA IMEDIATA E EM SEPARADO – MEIOS DE PROVA – PROVA TESTEMUNHAL – PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - No final da petição inicial de uma ação administrativa comum o autor devia apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova, nos termos do disposto no artigo 552º nº 2 do CPC novo (na redação anterior ao DL. nº 97/2019, de 26 de julho), ex vi dos artigos 35º nº 1 e 42º nº 2 do CPTA (versão anterior à revisão operada pelo DL. nº 214-G/2014). II - Mas sempre se admitindo que

  • TCAS194/15.0BEALM-A16-03-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVA · INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHAS

    i)A inquirição por iniciativa do tribunal prevista no artigo 526.º, nº 1, do CPC (anteriormente o art. 645º, n.º 1) constitui um poder-dever que se impõe ao juiz sempre que, com base em elementos objectivos colhidos nos autos (nomeadamente outras provas) e nos limites fixados da discussão da causa, haja razões para presumir que determinada pessoa, que não tenha sido proposta como testemunha, tem c

  • TRG243/11.1TCGMR.G116-02-2017JORGE TEIXEIRA

    CAUSA DE PEDIR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à ineptidão é não suprível através do instituto da correcção dos articulados, sobe pena de violação do princípio da estabilidade da instância prescrito no art. 260º do C.P.C.

  • STA013/1219-06-2014JOSÉ VELOSO

    ACÇÃO SOBRE CONTRATO · ADESÃO · REMISSÃO · NULIDADE DE DESPACHO

    I – O artigo 158º, nº 2, do CPC, proíbe a simples adesão a fundamentos alegados pelas partes, e não a remissão para o conteúdo dos seus articulados; II – «Aderir» implica, neste âmbito, apego ou ligação intelectual, remete para o campo da valoração, pois adere o que aquiesce a juízo que lhe é proposto; III – «Remeter» situa-se no plano mais modesto do enviar, reportar-se, referir-se a algo que j

  • TRP2263/08.4TBVFR-A.P128-06-2013JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    I - A faculdade concedida pelo nº 2 do artigo 589º do Código de Processo Civil, de o tribunal “ordenar oficiosamente e a todo o tempo a realização de segunda perícia, desde que a julgue necessária ao apuramento da verdade”, não depende da constatação de inexactidão dos resultados da primeira. II - Tal segunda vistoria pode ser ordenada, mesmo que o tribunal tenha anteriormente indeferido o requer

  • TRP16295/11.7YIPRT-A.P102-05-2013JOSÉ MANUEL ARAÚJO BARROS

    PROVA TESTEMUNHAL · INQUIRIÇÃO POR INICIATIVA DO TRIBUNAL

    I - A inquirição por iniciativa do tribunal prevista no nº 1 do artigo 645º do Código de Processo Civil é um poder-dever que se impõe ao juiz sempre que, com base em elementos objectivos colhidos nos autos (nomeadamente outras provas), haja razões para presumir que determinada pessoa tem conhecimento de factos importantes para a boa decisão da causa II - O que interessa é que se verifique o refer

  • TRP711/10.2TBPNF-A.P125-09-2012M. PINTO DOS SANTOS

    EXECUÇÃO CAMBIÁRIA · OPOSIÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · LETRA DE CÂMBIO

    I - O art. 508° n°s l a 3 do CPC prevê dois tipos de despacho: nos casos da al. a) do n° l e do n° 2, com referência à al. b) do n° 1, estamos perante um poder-dever, um poder vinculado, do juiz que está obrigado a proferir despacho com vista ao suprimento das excepções dilatórias, cumprindo o prescrito no n° 2 do art. 265º, ou convidando as partes a suprirem carências de requisitos legais ou a ap

  • TRP3376/09.0TBPRD.P112-10-2010RAMOS LOPES

    SEGURO DE VIDA · ACÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA

    I - A causa de pedir, nas acções destinadas à obtenção de indemnização com fundamento em práticas discriminatórias em razão de deficiência e/ou risco agravado de saúde (Lei 46/2006, de 28/07) é constituída (além da matéria relativa aos demais requisitos da obrigação de indemnizar, designadamente o dano e o nexo de causalidade entre este e o facto) pelos elementos factuais susceptíveis de indiciar

  • TRL5124/07.0TVLSB.L1-802-07-2009CATARINA ARÊLO MANSO

    PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRÉ-SANEAMENTO · MATÉRIA DE FACTO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    1. O nº2 do artigo 266º do CPC traduz um afloramento do princípio geral da cooperação a permitir que o juiz interpele as partes sobre determinados pontos do processo, em termos de clarificar a sua vontade processual. 2. Na fase de pré-saneamento e para que o juiz fique habilitado a expurgar o não essencial e a só condensar o pertinente, deve convidar as partes a suprirem irregularidades dos artic

  • TRL2050/2008-108-04-2008MARIA JOSÉ SIMÕES

    INJUNÇÃO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Confrontando a estrutura própria dos incidentes de intervenção de terceiros, ínsita nos artºs 326º e segs. e a forma de processo de injunção, tem de concluir-se que este tipo de processo não comporta a implementação daqueles incidentes, sob pena de total desvirtuamento da sua natureza e finalidade, sendo que tal óbice não pode ser ultrapassado através dos princípios da adequação formal ou da econo

  • STJ06B185511-07-2006OLIVEIRA BARROS

    EXTENSÃO DO CASO JULGADO · TERCEIRO · SUB-ROGAÇÃO · DIREITO A ALIMENTAÇÃO

    I - Em regra exacto que o caso julgado só produz efeitos entre as partes, que não em relação a terceiros, não menos o é que quem não tenha sido parte no processo não pode ignorar o decidido por sentença transitada, agindo como se essa realidade jurídica não existisse. II - Dum modo geral, a sentença vale erga omnes como definidora da situação jurídica reinante entre as partes, vindo essa situaç

  • TRL1448/2005-619-05-2005MANUEL GONÇALVES

    AUDIÊNCIA PRELIMINAR

    1- No nº 1 do art. 508 CPC, prevê-se situações diversas, remetendo-se para os números seguintes. A previsão do nº 2 e 3 (art. 508) é diversa e daí, falar-se em «despacho de aperfeiçoamento vinculado» e «despacho de aperfeiçoamento não vinculado» consoante se esteja perante a previsão do nº 2 ou do nº 3. 2- Das expressões legais utilizadas, «o juiz providenciará – art. 265 nº 2» e «findos os artic

  • STA01960/0229-05-2003FREITAS CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · MUNICÍPIO. · COMPANHIA DE SEGUROS. · INTERVENÇÃO PROVOCADA.

    I - Em acção emergente de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, pode ser chamada a intervir, nos termos do artigo 330, do CPCivil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA, pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade. II - Os tribunais administrativos são competentes,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.