Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 273.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O requerimento em que o credor pede a imposição ao devedor de sanção pecuniária compulsória, nos termos do n.º 1 do artigo 829.º-A do Código Civil, pode ser deduzido nos termos da segunda parte do n.º 2. 5 - Nas acções de indemnização fundadas em responsabilidade civil, pode o autor requerer, até ao início da audiência de discussão e julgamento em 1.ª instância, a condenação do réu nos termos previstos no artigo 567.º do Código Civil, mesmo que inicialmente tenha pedido a condenação daquele em quantia certa. 6 - É permitida a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, desde que tal não implique convolação para relação jurídica diversa da controvertida.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0160/1007-06-2011FERNANDA XAVIER

    DESPACHO SANEADOR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO · PETIÇÃO DEFICIENTE

    I - A legitimidade das partes afere-se, salvo indicação da lei em contrário, face à relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição. (cf. artº26º, nº3 do CPC ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui aplicável e tb. artº 9º, nº1 do CPTA). II - Face à pouca clareza e insuficiência do alegado na petição no que respeita à concretização das razões que fundamentam os pedidos, não p

  • TRP053489024-11-2005DEOLINDA VARÃO

    EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I- O convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo previsto no nº 4 do artº 812º visa possibilitar ao exequente suprir quaisquer irregularidades do requerimento executivo e o suprimento de vícios de natureza processual, nomeadamente referentes aos pressupostos processuais, desde que sanáveis e de conhecimento oficioso. II- O documento apresentado pelos exequentes como título executivo enco

  • TRL5203/2003-709-07-2003PIMENTEL MARCOS

    EXECUÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    Sendo permitida no processo de execução a cumulação de pedidos ainda que fundados em títulos diferentes, não existe obstáculo a que o exequente requeira a ampliação do pedido, com base no mesmo título.

  • TRL007024610-02-2000ARLINDO ROCHA

    ALTERAÇÃO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Tendo a acção sido proposta no âmbito do C.P.Civil de 1961, não pode o Autor após a apresentação de todos os articulados alterar o pedido e a causa de pedir nos termos do artigo 273º, nº 6 do C.P.Civil de 1995, face ao disposto no artigo 16º do DL 329-A/95. II. A competência do contencioso administrativo afere-se pela distinção entre actos de gestão privada e actos de gestão pública e só os da

  • STA00031910-02-1998MARTINS DA COSTA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PETIÇÃO · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência m

  • CONF00031910-02-1998MARTINS DA COSTA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PETIÇÃO · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência m

  • STJ97A27227-05-1997CARDONA FERREIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · LITISCONSÓRCIO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    A herdeira, ainda que cabeça de casal, não tem legitimidade para, desacompanhada dos outros, pedir contas a quem administrou os bens da herança. Terá de provocar a intervenção deles.

  • STJ08764115-10-1996LOPES PINTO

    CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.

  • STA03682907-05-1996MARIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FORMALIDADE · PLENO DA SECÇÃO · JULGAMENTO IMPLÍCITO

    I - Apesar da sua revogação, no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17, n. 1, do DL n. 329-A/95, de 12.12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - No recurso por oposição de julgados, as asserções antagónicas têm de se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.