Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1464.º

EM VIGOR
Direitos de preferência concorrentes 1 - Se o direito de preferência pertencer em comum a várias pessoas, será pedida a notificação de todas. 2 - Quando se apresente a preferir mais de um, o bem objecto de alienação é adjudicado a todos, na proporção das suas quotas.