Artigo 170.º
EM VIGOR[...]
1 - O mandatário judicial que não entregue o processo dentro do prazo que lhe tiver sido fixado será notificado para, em dois dias, justificar o seu procedimento.
2 - ...
3 - Se, decorrido o prazo previsto na última parte do número anterior, o mandatário judicial ainda não tiver feito a entrega do processo, o Ministério Público, ao qual é dado conhecimento do facto, promoverá contra ele procedimento pelo crime de desobediência e fará apreender o processo.
4 - Do mesmo facto é dado conhecimento, conforme os casos, à Ordem dos Advogados ou à Câmara dos Solicitadores para efeitos disciplinares.