Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 57.º

EM VIGOR
Exequibilidade da sentença contra terceiros A execução fundada em sentença condenatória pode ser promovida, não só contra o devedor, mas ainda contra as pessoas em relação às quais a sentença tenha força de caso julgado.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04465612-04-2005PIRES ESTEVES

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.

    I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, para efeitos do disposto nas als. b) e b’) do art° 24° do ETAF, quando os acórdãos em confronto aplicam as mesmas normas jurídicas de forma divergente a situações de facto essencialmente semelhantes. II - O acórdão que reconheça a existência da oposição não impede que o tribunal pleno, ao apreciar o recurso, decida em con

  • STA0139/0423-09-2004PAIS BORGES

    ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL. · INTERRUPÇÃO DE PRAZO. · DESERÇÃO DO RECURSO.

    I - A formalidade prevista no art. 54º, nº 1 da LPTA (audição do recorrente sobre "questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso", suscitada pelo Ministério Público ou algum recorrido) reporta-se às chamadas "questões prévias" obstativas do conhecimento do recurso contencioso, e que são, grosso modo, as indicadas no § 4º do art. 57º do RSTA: a extemporaneidade, a ilegitimidade das partes

  • STA04397020-04-1999RUI PINHEIRO

    ASILO · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · ALEGAÇÕES · RECURSO CONTENCIOSO

    I - Com a entrada em vigor da al. e) do n. 1 do artigo 6 do DL 329-A/95, de 12 de Novembro, o prazo para alegações, em recurso contencioso, passou a ser de 30 dias. II - O regime excepcional do artigo 10 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, não traduz um poder vinculado para a Administração, razão por que, ainda que verificados os pressupostos da norma, a entidade recorrida não está obrigada a aplica

  • STA01594204-11-1998LUCIO BARBOSA

    ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Se o acórdão proferido vem dizer que a solução jurídica é a mesma, quer se considere um regime jurídico quer outro, não há qualquer obscuridade ou ambiguidade que justifique se aclare tal acórdão. II - A reforma da decisão final, consentida pelo art. 669, 2, do CPC, na sua actual redacção, não é aplicável aos recursos pendentes, face so disposto no art. 25, n. 1, do Dec.-Lei n. 329-A/95, de

  • STJ97S00409-04-1997LOUREIRO PIPA

    PROCESSO DE TRABALHO · OBRIGAÇÃO FISCAL · CUMPRIMENTO

    Para o autor ou o reconvinte dar cumprimento ao artigo 37 do CPT, no tocante ao pagamento do Imposto sobre os Rendimentos, basta comprovar que o fez no ano anterior ao do pedido inicial ou reconvencional.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.