Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 845.º

EM VIGOR
Remoção do depositário 1 - Será removido, a requerimento de qualquer interessado, o depositário que deixe de cumprir os deveres do seu cargo. 2 - O depositário é notificado para responder, observando-se o disposto nos artigos 302.º a 304.º