Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 855.º

EM VIGOR
Aplicação das disposições relativas à penhora de imóveis É aplicável, subsidiariamente, à penhora de bens móveis o disposto, na subsecção anterior, para a penhora dos imóveis. SUBSECÇÃO V Penhora de direitos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL559/10.4TBCSC-C.L1-613-07-2017ANTÓNIO SANTOS

    ENCARGOS DA HERANÇA · PENHORA

    - Visando o incidente de substituição de uma das partes na relação substantiva em litígio, por sucessão, a determinação daquele que assume a qualidade jurídica do falecido, manifesto é que o herdeiro habilitado do executado não passa, doravante e por via da habilitação, a responder pessoalmente pelos encargos da herança. - Almejando o executado/habilitado contrariar uma penhora que tenha incid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.