Artigo 789.º
EM VIGORLimitações ao número de testemunhas
É reduzido a 10 o limite do número de testemunhas a que se refere o artigo 632.º e a 3 o limite fixado no artigo 633.º
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais