Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 534.º

EM VIGOR
[...] A exibição judicial, por inteiro, dos livros de escrituração comercial e dos documentos a ela relativos rege-se pelo disposto na legislação comercial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP462/10.8TBVFR-V.P128-11-2011ABÍLIO COSTA

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · ESCRITA COMERCIAL

    A exibição por inteiro dos livros da escrituração comercial está, em princípio, vedada, mas tal não impede o exame ou inspecção parcial, na parte que seja necessária à prova "… para tanto bastando que se requeira o exame da "escrituração que for necessária" para apuramento de determinados factos…”.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.