Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 213.º

EM VIGOR
Condições necessárias para a distribuição 1 - Nenhum papel é admitido à distribuição sem que contenha todos os requisitos externos exigidos por lei. 2 - Se o distribuidor tiver dúvidas em distribuir algum papel, deve apresentá-lo, com informação escrita, ao juiz que preside à distribuição. Este lançará logo nele despacho, admitindo-o ou recusando-o.