Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS
I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em
IRC · LEGALIDADE DO RECURSO AOS MÉTODOS INDICIÁRIOS
1. Cabe à AF o ónus de provar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso aos métodos indiciários se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou factos objectivos e concretos, verificados, donde possa concluir-se pela existênci
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO DE SENTENÇA. · PRAZO. · ALEGAÇÕES.
Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos ar
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · PRAZO.
I - Interposto recurso de decisão relativa a uma impugnação no qual se não manifestou a intenção de alegar no tribunal de recurso, é de dez dias o prazo para apresentar as alegações após a notificação da admissão do recurso (artigo 171° nº 3 do CPT conjugado com o artigo 6° do DL 329-A/95). II - Não sendo apresentadas as alegações naquele prazo legal deve o recurso ser desde logo julgado deserto
RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · PRAZO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
É de dez dias o prazo para apresentação de alegações após a notificação da sua admissão, nos recursos interpostos em processo de impugnação da decisão dos tribunais tributários de 1ª instância, nos termos conjugados do artigo 171º nº 3 do CPT e artigo 6º nº 1 alínea b) do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro.
PRAZO · ALEGAÇÕES · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · MATÉRIA DE FACTO
O prazo para o recorrente apresentar alegações, no Supremo Tribunal Administrativo, era de 20 dias, quer se entenda aplicável o art. 106 da LPTA ou 34 do RSTA, e será actualmente de trinta dias por força daquelas disposições legais e da adaptação resultante do art. 6 1 e) do DL 329-A/95, de 12-12, na redacção que lhe foi dada pelo DL 180/96, de 25-9. Incluindo as conclusões das alegações do recu
IMPOSTO PROFISSIONAL · REMUNERAÇÃO DO TRABALHO · DESPESA ESCOLAR DE FILHOS DOS TRABALHADORES · INCIDÊNCIA
As despesas relativas a escola dos filhos dos trabalhadores, suportadas pela entidade patronal, constituem remunerações de trabalho, sujeitas a imposto profissional.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.