Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 171.º

EM VIGOR
Direito ao exame em consequência de disposição legal ou despacho judicial 1 - Nos casos em que, por disposição da lei ou despacho do juiz, o mandatário judicial tenha prazo para exame, a secretaria, a simples pedido verbal, confia-lhe o processo pelo prazo marcado. 2 - Considera-se que o mandatário judicial tem prazo para exame do processo sempre que este aguarde o decurso do prazo para a prática de um acto que só à parte por ele patrocinada caiba praticar. 3 - Se deixar de entregar o processo até ao último dia do prazo de exame, o mandatário incorre nas sanções cominadas no artigo anterior.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04373029-03-2007ROSENDO JOSÉ

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS

    I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em

  • TCAS04753/0129-06-2004Dulce Manuel Neto

    IRC · LEGALIDADE DO RECURSO AOS MÉTODOS INDICIÁRIOS

    1. Cabe à AF o ónus de provar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso aos métodos indiciários se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou factos objectivos e concretos, verificados, donde possa concluir-se pela existênci

  • TC790/0207-03-2003Gil Galvão
  • STA01025/0216-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO DE SENTENÇA. · PRAZO. · ALEGAÇÕES.

    Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos ar

  • STA02557808-03-2001VÍTOR MEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · PRAZO.

    I - Interposto recurso de decisão relativa a uma impugnação no qual se não manifestou a intenção de alegar no tribunal de recurso, é de dez dias o prazo para apresentar as alegações após a notificação da admissão do recurso (artigo 171° nº 3 do CPT conjugado com o artigo 6° do DL 329-A/95). II - Não sendo apresentadas as alegações naquele prazo legal deve o recurso ser desde logo julgado deserto

  • STA02504612-07-2000VITOR MEIRA

    RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · PRAZO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    É de dez dias o prazo para apresentação de alegações após a notificação da sua admissão, nos recursos interpostos em processo de impugnação da decisão dos tribunais tributários de 1ª instância, nos termos conjugados do artigo 171º nº 3 do CPT e artigo 6º nº 1 alínea b) do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro.

  • STA02003325-11-1998ANTONIO PIMPÃO

    PRAZO · ALEGAÇÕES · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · MATÉRIA DE FACTO

    O prazo para o recorrente apresentar alegações, no Supremo Tribunal Administrativo, era de 20 dias, quer se entenda aplicável o art. 106 da LPTA ou 34 do RSTA, e será actualmente de trinta dias por força daquelas disposições legais e da adaptação resultante do art. 6 1 e) do DL 329-A/95, de 12-12, na redacção que lhe foi dada pelo DL 180/96, de 25-9. Incluindo as conclusões das alegações do recu

  • STA02088203-12-1997FONSECA LIMÃO

    IMPOSTO PROFISSIONAL · REMUNERAÇÃO DO TRABALHO · DESPESA ESCOLAR DE FILHOS DOS TRABALHADORES · INCIDÊNCIA

    As despesas relativas a escola dos filhos dos trabalhadores, suportadas pela entidade patronal, constituem remunerações de trabalho, sujeitas a imposto profissional.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.